TJSP - 1013517-65.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013517-65.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rubia Nova Machado - - Jorge Luís Galli - Defiro a tramitação prioritária ao presente feito, o que faço com fundamento no art. 9.º, VII, da Lei n.º 13.146/2015.
Anote-se.
No mais, considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
Ficam as partes expressamente advertidas, nos termos do entendimento firmado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 28 (Processo n.º 0000012-83.2024.8.26.0968), que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação".
Salvo no caso de parte com cadastro controlado, o ato citatório deverá ser emitido com observância do endereço cadastrado na petição inicial.
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Tratando-se de relação de consumo fica(m) a(s) parte(s) requerida(s), desde logo, intimada(s) a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova.
ADVERTÊNCIA: caso o valor da causa seja superior a vinte salários mínimos é obrigatória a assistência por advogado(a).
Intimem-se. - ADV: JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP), JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP) -
10/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
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10/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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