TJSP - 1013490-82.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013490-82.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Leandro Garcia Veronez - Presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência e declaro suspensa a exigibilidade do débito ora posto em discussão, devendo a ré se abster de promover a inclusão do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes ou, por qualquer forma, tornar público o debito, sob pena de multa de R$5.000,00.
No mais, tendo em vista os critérios informativos do Juizado Especial (artigo 2º, CPC), notadamente a economia processual e a busca pela celeridade, considero dispensável a designação de audiência de conciliação, num caso em que notória e sistematicamente as requeridas têm se recusado a composição.
Sendo assim, determino a citação do(a) requerido(a), para, querendo, apresentar proposta escrita de conciliação e/ou contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Registre-se, ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá por mandado.
Expeça-se folho de rosto para cumprimento urgente.
Intime-se.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Bauru, 09 de junho de 2025. - ADV: RICARDO GARBULHO CARDOSO (OAB 213781/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:00
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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