TJSP - 1020769-66.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:53
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020769-66.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Giovanna Helena Witzel Schiavon - - Juan Souza Correa - Livelo S/A -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, o que é incompatível com a alegação de pobreza. É importante observar que, mesmo a indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Promova a parte recorrente o recolhimento do preparo.
Proceda esta z.
Serventia com a habilitação do patrono da parte ré, conforme fls. 289 e seguintes. - ADV: VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO (OAB 380194/SP), NELSON CALIXTO VALERA (OAB 324459/SP), ILOU DRUMOND AVELINO (OAB 435140/SP), ILOU DRUMOND AVELINO (OAB 435140/SP), LUCAS CARVALHO GOMES (OAB 414841/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 10:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000434-34.2023.8.26.0238
Nazira Rodrigues da Silva
Floriza de Goes
Advogado: Ruggero de Jezus Meneghel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 19:16
Processo nº 0009155-81.2024.8.26.0003
Neide Thimotheo Grandino
Priscilla Marcal Menegazzo
Advogado: Paulo Roberto Esgolmin Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 11:45
Processo nº 1000291-70.2023.8.26.0165
Marildes Aparecida Scarpim Minatel
Marcio Sciascio
Advogado: Elvis Donizeti Voltolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 17:27
Processo nº 1000291-70.2023.8.26.0165
Marcio Sciascio
Marildes Aparecida Scarpim Minatel
Advogado: Elvis Donizeti Voltolin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:06
Processo nº 1008320-61.2024.8.26.0590
Eder Favero Equipamentos
Diego Alves Almeida
Advogado: Fabiano Chinen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2024 19:00