TJSP - 2021397-13.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose da Ponte Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:35
Prazo
-
29/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2021397-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José do Rio Preto - Autor: Municipio de São Jose do Rio Preto - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - Réu: Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Em sua contestação, o réu TORTORO, MADUREIRA RAGAZZI ADVOGADOS impugnou o valor atribuído à causa rescisória pela municipalidade autora (R$ 50.000,00), mais precisamente ás fls. 780/782.
Verifica-se que a Prefeitura Municipal, ao atribuir o valor de R$ 50.000,00 à demanda, alegou tratar-se de mera estimativa, tendo em vista que os créditos reais não podem ser apontados com previsão, dado que desativados em razão do próprio Acórdão que aqui se visa desconstituir. (fls. 27, nota de rodapé).
Contudo, como bem salientado pela Escritório de Advogados requerido, o valor da ação anulatória, cuja retomada é buscada pela autora mediante a rescisão do v. acórdão que manteve a r. decisão do D.
Juízo da origem de extinção das multas impostas (fls. 29/36), perfazia, em agosto de 2017, o total de R$ R$ 345.262,98 (autos nº 1048146-83.2017.8.26.0576) e deve ser atualizado monetariamente.
Sendo assim, e considerando-se que, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, [...] o valor a ser atribuído à causa rescisória, em regra, há de corresponder àquele atribuído à causa originária, corrigido monetariamente, exceto quando se verificar que o proveito econômico pretendido pelo autor da rescisória for discrepante, caso em que este deve prevalecer. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.322.885/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.), bem como que o proveito econômico almejado pela municipalidade está claramente delineado no âmbito da petição inicial, intime-se a municipalidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a adequação do valor da causa, nos termos do art. 293 do CPC, a qual deverá corresponder ao valor da ação anulatória, devidamente atualizado pelo IPCA.
Oportunamente, tornem, conclusos.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Felipe Giachetto de Queiroz (OAB: 329337/SP) - Felipe Gonçalves de Lima (OAB: 410710/SP) - Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis (OAB: 57596/RS) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 1º andar -
27/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 20:30
Despacho
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25/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:09
Prazo
-
11/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:31
Ato ordinatório
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07/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:44
Prazo
-
28/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/07/2025 15:12
Despacho
-
17/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:15
Prazo
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2021397-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José do Rio Preto - Autor: Municipio de São Jose do Rio Preto - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - Réu: Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Sobre as contestações (fls. 736/743 e fls. 776/807) e documentos juntados, manifeste-se o autor no prazo legal.
Int. e Cumpra-se.
São Paulo, 12 de junho de 2025.
Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Felipe Giachetto de Queiroz (OAB: 329337/SP) - Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis (OAB: 57596/RS) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 1° andar -
13/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 21:55
Despacho
-
12/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:46
Prazo
-
30/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:33
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:34
Expedição de Carta de ordem.
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 12:25
Prazo
-
21/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/03/2025 17:32
Despacho
-
06/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:41
Distribuído por prevenção
-
31/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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31/01/2025 14:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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