TJSP - 1515438-16.2025.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1515438-16.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DHEMISSON DOS SANTOS QUEIROZ -
Vistos. 1.
Trata-se de feito em que ao(s) réu(s) é atribuída a prática do delito de tráfico de drogas.
A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual, como abaixo constante, e ainda a garantia da mais ampla defesa ao réu, CONVERTO o rito procedimental em ordinário.
Anote-se. 2.
Recebo a denúncia ofertada em face de DHEMISSON DOS SANTOS QUEIROZ, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do CPP e indícios suficientes de materialidade e autoria, como se observa nos depoimentos e demais elementos colhidos na fase inquisitória. 3.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de preclusão.
Desde já determino a expedição de mandado de citação e/ou carta precatória de forma concomitante para todos os endereços constantes dos autos observando-se a necessidade de solicitação de devolução dos demais mandados independente de cumprimento, após o retorno do primeiro positivo (art. 1.012, § 3°, V).
Anoto que, considerando a inexistência de tempo hábil para cumprimento de um mandado por vez, inviável a aplicação da regra geral prevista no Provimento CG 27/2023, por violação ao princípio da celeridade e efetividade do processo. 4.
Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o acusado declarado falta de condições financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. 5.
Havendo Defensor constituído, intime-se via diário da justiça eletrônico para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal. 6.
Anoto FA atualizada a fls. 60/61 e certidão do distribuidor criminal a fls. 35/36. 7.
Oficie-se ao IIRGD para comunicação da existência deste processo criminal. 8.
Fls. 55, item 3: O Ministério Público entendeu pela ausência dos requisitos para oferecer proposta de acordo de não persecução penal ao réu. 9.
Oficie-se à d.
Autoridade Policial para remessa do comprovante de depósito dos valores apreendidos a fls. 03. 10.
Fls. 55, item 4: Providencie-se o necessário para a juntada do laudo químico-toxicológico.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o Diretor do IC, solicitando a remessa no prazo de 48 horas, para que não haja prejuízo na audiência designada.
Desde já, com a juntada do laudo, determino a destruição dos entorpecentes por incineração (art. 50-A, da Lei nº 11.343/06), reservando-se apenas a quantia necessária para eventual realização de contraprova, nos termos do art. 72 da Lei de Drogas.
São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 352841/SP) -
18/06/2025 17:40
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/06/2025 10:24
Evoluída a classe de 279 para 300
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17/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 20:06
Recebida a denúncia
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17/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/06/2025 23:56
Juntada de Petição de Denúncia
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09/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 16:28
Evoluída a classe de 279 para 300
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09/06/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 14:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 13:56
Expedição de Alvará.
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08/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 12:03
Juntada de Mandado
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08/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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08/06/2025 12:03
Juntada de Alvará
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08/06/2025 11:16
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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08/06/2025 10:55
Mudança de Magistrado
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08/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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08/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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08/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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08/06/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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