TJSP - 1023135-71.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 10:04
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023135-71.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Luciano Aparecido da Silva -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial, alterando-se o valor da causa.
Anote-se.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
10/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 07:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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