TJSP - 1003300-65.2024.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:08
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003300-65.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Me Consultoria Ltda -
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito na planilha de bloqueio retro.
Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95).
Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr.
Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial.
Prov.
Guaíra, 16/06/2025 - ADV: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR) -
17/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:42
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
16/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 10:28
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:05
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:42
Mudança de Magistrado
-
28/02/2025 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:17
Mudança de Magistrado
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14/12/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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