TJSP - 1002674-08.2025.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002674-08.2025.8.26.0082 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Ribeiro Alves Ferreira - Lilian Angelica Alves Ferreira Valerio - - Lincoln Alexandro Alves Ferreira - - Lenon Anderson Alves Ferreira - - Ligian Alessandra Ferreira de Oliveira -
Vistos.
Fls.110: Trata-se de pedido formulado para que seja autorizada aassinatura eletrônica do termo de renúncia à herança, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil.
AMedida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), autoriza o uso de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e privados, desde que garantida a autenticidade, integridade e autoria do documento.
Além disso, a jurisprudência pátria tem reconhecido a validade de documentos assinados eletronicamente, inclusive em sede judicial, desde que observados os requisitos legais e técnicos de segurança e rastreabilidade.
Dessa forma,não há óbice legal à utilização de assinatura eletrônica para a formalização do termo judicial de renúncia à herança, especialmente quando realizada em ambiente seguro e auditável.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido, autorizando que os(a) herdeiros(a) formalizem a renúncia à herança por meio determo judicial assinado eletronicamente, nos autos do presente inventário.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 71.
Intime-se. - ADV: ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP) -
08/09/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:07
Decisão Determinação
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28/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:02
Decisão Determinação
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18/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:23
Decisão Determinação
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05/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002674-08.2025.8.26.0082 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Ribeiro Alves Ferreira - Lilian Angelica Alves Ferreira Valerio - - Lincoln Alexandro Alves Ferreira - - Lenon Anderson Alves Ferreira - - Ligian Alessandra Ferreira de Oliveira -
Vistos.
Para o cargo de inventariante, nomeio Roseli Ribeiro Alves Ferreira, CPF/MF sob o nº *94.***.*91-59, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, mediante comprovação da legitimidade da parte por meio de documento idôneo, por celeridade e economia processual, podendo ser impressa pelo advogado do(a) autor(a) diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).
Deverá o(a) inventariante, no prazo de vinte (20) dias: Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos.
As declarações deverão conter: a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência; indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; A especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, uma vez que "o espólio é uma universalidade de bens que reúne todos aqueles que integravam o patrimônio do casal, em comum até a data do óbito de um dos cônjuges.
Com a morte esse patrimônio assume inteiramente o estado de indivisão já referido, sendo indispensável a partilha do todo, para resolver a situação" (Apelação Cível nº 62.986-0/2, Relator Desembargador Augusto Nigro Conceição, DD.
Corregedor Geral de Justiça); Comprovar a representação processual, na forma da lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato judicial; Juntar certidão de casamento ou nascimento de todos os herdeiros com data posterior ao óbito, bem como do falecido, inclusive eventuais pactos antenupciais; Juntar certidão negativa de débito municipal do(s) imóvel(is); Juntar certidão negativa federal - DRF, do(a) falecido(a), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.Br; Juntar estimativa fiscal (IPTU) do imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; Apresentar plano de partilha; Apresentar declaração de ITCMD, devidamente protocolada no posto fiscal de Sorocaba-SP, com a comprovação do recolhimento do imposto.
A referida declaração deverá ser realizada no endereço eletrônico www.pfe.Fazenda.sp.gov.br, impressa em duas vias e apresentadas ao Fisco (posto fiscal de Sorocaba) juntamente com os documentos relacionados nos Anexos VIII, IX ou X, da portaria CAT 15/2003, conforme as hipóteses ali previstas.
Também no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portatia CAT 72/2001; Havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência a esta vara (art. 735 e 736 do CPC).
Cumpridas as determinações acima, citem-se, o Dr.
Promotor de Justiça e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública.
Intime-se. - ADV: ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP), ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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