TJSP - 1001033-54.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:02
Recebido o recurso
-
04/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001033-54.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Roberto Antonio -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de pgs. 299/303.
Data venia, a pretensão não merece acolhida, uma vez que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
Evidente o inconformismo da parte com o decidido, que não merece acolhida quando utilizado para simples reexame do litígio, como meio de alterar a decisão, obter a análise sob determinado ângulo ou resposta a todos os argumentos elencados pelas partes.
Ocorre que os embargos de declaração não constituem meio hábil ao reexame da causa (STJ, 1a.
Turma, Resp 11.465-0 - SP - Rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, in Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 28ª edição, Saraiva, nota 2b, ao art. 535), devendo a alteração da decisão ser pleiteada em sede própria, por meio de recurso inominado.
Com efeito, os embargos de declaração não se prestam a corrigir erros de julgamento, mas sim a esclarecer ou complementar o julgado, aprimorando a prestação jurisdicional.
Ressalte-se que à pg. 301 este Juízo manifestou nos seguintes termos: "Portanto, para que se chegue ao valor devido em relação a este vínculo basta que se exclua do TRCT de pg. 162 o valor relativo ao PDV, restando um valor a ser pago de R$ 7.193,15 (R$ 28.402,45 - R$ 21.209,30 = R$ .193,15).
Neste ponto, convém lembrar que o pagamento de R$ 28.402,45, efetuado pelo Município em favor do ex-servidor em 11/02/2025 (pg. 163), foi expressamente considerado e abatido dos valores devidos em relação ao vínculo anterior, conforme TRCT e sentença relativos ao processo anterior, de autos nº 1006488-34.2024".
Assim, as circunstâncias fáticas anotadas nos embargos foram expressamente consideradas, em especial o desconto do que já recebido pelo PDV.
Portanto, em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração de pgs. 323/325, para manter a sentença tal como lançada.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso.
Intime-se. - ADV: PAMELA DIETER PAAPE (OAB 421054/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:23
Ato ordinatório
-
10/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 06:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:13
Ato ordinatório
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26/04/2025 02:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/04/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 07:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 06:42
Não confirmada a citação eletrônica
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13/03/2025 06:42
Não confirmada a citação eletrônica
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13/03/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 10:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:30
Declarada incompetência
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05/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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