TJSP - 1059883-90.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1059883-90.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Antônio Moschini - - Isabél Cristina Reghine - - Maria Angélica Tidei - - Neusa Maria dos Santos - - Roberto Rodrigues da Silva -
Vistos.
I.
HOMOLOGO a desistência de NEUSA MARIA DOS SANTOS, prosseguindo-se o feito com relação aos demais.
Providencie o cartório a baixa da parte.
II.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP) -
16/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 13:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2024 10:12
Autos no Prazo
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24/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 03:05
Suspensão do Prazo
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17/12/2023 04:59
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 21:50
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 16:11
Autos no Prazo
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17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 21:21
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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13/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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