TJSP - 0006990-91.2013.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006990-91.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Manoel Feitosa de Lima e outros - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas, a título de: Custas Finais - R$ 3.093,70; Custas Iniciais - R$ 10.943,98; e interposição de Apelação (1 ato, fls. 163/179) - R$ 40.002,70; totalizando a importância de R$ 54.040,38 (cinquenta e quatro mil e quarenta reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: OLIDE JOÃO DE GANZER (OAB 8705/SC), OLIDE JOÃO DE GANZER (OAB 8705/SC), OLIDE JOÃO DE GANZER (OAB 8705/SC), OLIDE JOÃO DE GANZER (OAB 8705/SC), OLIDE JOÃO DE GANZER (OAB 8705/SC), OLIDE JOÃO DE GANZER (OAB 8705/SC), OLIDE JOÃO DE GANZER (OAB 8705/SC), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP) -
17/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:52
Concedida a Dilação de Prazo
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17/02/2025 00:45
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 09:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/10/2024 01:05
Suspensão do Prazo
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12/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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09/09/2024 19:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
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04/09/2024 16:00
Autos no Prazo
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18/05/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 18:31
Concedida a Dilação de Prazo
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21/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
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25/02/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2022 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2019 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2019 11:29
Decisão
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31/07/2019 10:29
Conclusos para despacho
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22/07/2019 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2019 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2019 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2019 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2019 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2019 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2019 14:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2019 20:42
Conclusos para despacho
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31/01/2019 11:50
Conclusos para decisão
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28/01/2019 13:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/05/2018 11:04
Conclusos para despacho
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21/05/2018 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2016 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2016 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2015 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/12/2014 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/11/2014 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2014 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2014 13:58
Decisão
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15/11/2014 14:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/10/2014 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2014 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2014 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2014 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2014 15:45
Decisão
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11/10/2014 12:03
Conclusos para decisão
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11/10/2014 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2014 18:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2014 18:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
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08/02/2014 15:24
Juntada de Outros documentos
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08/02/2014 15:20
Processo Digitalizado
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09/11/2013 17:03
Autos no Prazo
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17/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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09/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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09/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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20/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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20/02/2013 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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