TJSP - 1079831-81.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/07/2025 20:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1079831-81.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gideilson Alves da Hora - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas eventuais liminares anteriormente deferidas.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
16/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:27
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/01/2025 05:35
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Réplica
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07/12/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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