TJSP - 1017169-81.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017169-81.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Nacional de Trânsito - Jose Francisco Guedes Junior - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de: DETERMINAR que o requerido DETRAN/SP retifique o cadastro do veículo de placas FAX 1082, Marca: Dafra, modelo Citycom, placa EXB0501 e RENAVAM *03.***.*75-40, para excluir o nome da parte autora da sua propriedade para todos os fins, a contar de 22/09/2021, com anotação de bloqueio total, nos termos da fundamentação supra.
DECLARAR a inexigibilidade dos tributos e despesas incidentes sobre o veículo a contar de 22/09/2021, bem como das multas de trânsito relativas ao veículo, a partir de 22/09/2021.
DEFIRO, neste momento, o pedido de tutela antecipada para o fim de determinar a suspensão dos efeitos das infrações de trânsito relativas ao veículo de placas EXB0501, a partir de 22/09/2021, de modo a não ensejar qualquer penalidade administrativa no prontuário do autor.
Servirá a presente como ofício judicial, facultando à parte autora protocolá-lo diretamente junto ao Órgão competente.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).
Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP) -
16/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 22:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 12:57
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
17/08/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/06/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:00
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
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18/03/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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