TJSP - 1187098-68.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1187098-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Menacho Ferreira *63.***.*49-66 - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL -
Vistos.
Fls. 525/526: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
13/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 00:06
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 00:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2025.
-
09/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:45
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
26/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 06:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 04:46
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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