TJSP - 1003085-07.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003085-07.2025.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Luis Ricardo da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Agera Telecomunicações S/A - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECLAMAÇÃO DO AUTOR CONTRA DIVERSAS LIGAÇÕES DA RÉ OFERECENDO PLANOS E SERVIÇOS INGRESSO EM JUÍZO SEM NENHUMA TENTATIVA DE PRÉVIA RECLAMAÇÃO JUNTO À CONCESSIONÁRIA OPERADORA RÉ INFORMOU QUE EFETUOU O BLOQUEIO NO SEU SISTEMA DO TERMINAL DO AUTOR, APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COM O QUE A SUA PRETENSÃO FOI ATENDIDA PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL NÃO COMPROVADO, VERIFICANDO-SE QUE SÓ ALGUMAS DAS LIGAÇÕES APONTADAS FORAM FEITAS PELA RÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Borges Lacerda (OAB: 410869/SP) - Cristian Mintz (OAB: 136652/SP) - 5º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1003085-07.2025.8.26.0032; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003085-07.2025.8.26.0032; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Luis Ricardo da Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Lucas Borges Lacerda (OAB: 410869/SP); Apelado: Agera Telecomunicações S/A; Advogado: Cristian Mintz (OAB: 136652/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
13/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003085-07.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Ricardo da Costa - Agera Telecomunicações S/A -
Vistos.
Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. - ADV: LUCAS BORGES LACERDA (OAB 410869/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP) -
12/06/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:10
Remetido ao DJE para Republicação
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:31
Julgada improcedente a ação
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23/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 05:14
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:19
Expedição de Carta.
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26/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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