TJSP - 2083902-40.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:41
Prazo
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2083902-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Márcia Berti Neves - Agravante: Andre Alvarez - Agravante: Fernando Pinheiro dos Santos - Agravante: Marliete Alves de Oliveira Santos - Agravante: Cacilda Pereira Veras - Agravante: Carlos Alberto Santana Inácio - Agravante: Geni Mariano dos Santos - Agravante: Fernanda Brandão Coelho - Agravante: Juvercina Alves de Souza - Agravante: Stefany Nunes Rodrigues - Agravante: Fabio Souza dos Santos - Agravante: Elisangela Aparecida Domingues - Agravante: Ronilson Ferreira - Agravante: Maria Luiza Ataide Borges Mendes - Agravante: Marcia Elaine Fernandes dos Santos - Agravante: Vanessa Cristina Pimentel - Agravante: Sara Correa Bezerra - Agravante: Denise Fabiano Fernandes - Agravado: Associação do Residencial Parque Real - Agravado: Coelho & Martins Serviços Administrativos Ltda. - Interessado: Condomínio Araucária - Interessado: Condominio Bairro Novo Cotia Araucária -
Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MÁRCIA BERTI NEVES, ANDRÉ ALVAREZ, FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS e MARLIETE ALVES DE OLIVEIRA SANTOS, contra respeitável decisão (fls. 1.811 dos autos de origem) pela qual, em ação de consignação em pagamento que movem em face da ASSOCIAÇÃO DO RESIDENCIAL PARQUE REAL CONDOMÍNIO NOVO COTIA - ARAUCÁRIA, COELHO & MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e CONDOMÍNIO ARAUCÁRIA, foi acolhida a questão preliminar de ilegitimidade para excluir a empresa COELHO & MARTINS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA do polo passivo da ação e incluir o CONDOMÍNIO ARAUCÁRIA.
Sustentam os agravantes que a questão atinente à legitimidade passiva da empresa citada está preclusa, razão pela qual a decisão recorrida deve ser reformada.
Pleiteia a não inclusão no polo passivo da ação consignatória do Condomínio Araucária.
Afirmam ser descabida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% aos patronos da ré excluída.
Pugnam pela concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
Foi deferida a tutela antecipada recursal pleiteada (fls. 34/36).
Em contraminuta, a empresa COELHO & MARTINS pugna pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que não há fundamento para justificar a reforma da decisão recorrida.
Pleiteia a condenação da agravante ao pagamento de honorários advocatícios além de multa por litigância de má-fé.
De outra parte, os agravados pugnam pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que a decisão recorrida está consonância com a lei, desmerecendo qualquer reparo.
Afirmam que os agravantes não lograram êxito em demonstrar qualquer vício ou ilegalidade na decisão recorrida, tampouco prejuízo que justificasse a sua reforma. É o relatório. 2.- Voto nº 45.938 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Armando Feitosa do Nascimento (OAB: 240092/SP) - Maria Lucia Zuppardo (OAB: 327115/SP) - Ubiratan Rios Lima (OAB: 456615/SP) - Vaneza Cerqueira Heloany (OAB: 186834/SP) - Adriana Alves Schitz (OAB: 418020/SP) - Marlene Alves Coelho da Silva (OAB: 403477/SP) - 4º andar -
13/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:25
Apensado ao processo numero_do_processo
-
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 12:12
Com efeito suspensivo
-
09/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/06/2025 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
04/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
04/06/2025 13:01
Prazo
-
04/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 04:37
Acórdão registrado
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30/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/05/2025 14:55
Julgado virtualmente
-
30/05/2025 10:49
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 09:23
Despacho
-
28/04/2025 07:11
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 13:13
Prazo
-
28/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:18
Liminar
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:26
Distribuído por competência exclusiva
-
21/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
21/03/2025 10:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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