TJSP - 1159140-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1159140-10.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Patricia Buzeti Sossai - Excepcionalmente, defiro à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para dar integral cumprimento à decisão de emenda à inicial.
Advirto que no caso de inércia, haverá o indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, posto que a hipótese descrita não está elencada no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. - ADV: GIOVANNI MENOLI DI COLLI (OAB 86852/PR), ANDREI SARTOR (OAB 85666/PR) -
29/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1159140-10.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Patricia Buzeti Sossai - Fl. 183: a parte autora tão somente reforça o pedido de reconsideração, já indeferido.
Diante da resistência da parte autora em dar cumprimento às determinações judiciais, que têm sólido amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, forte nos princípios da continuidade e uniformidade registrária, impõe, no mínimo, todas as retificações em assentos de parentes em linha reta (g.n.): RETIFICAÇÃO DE NOME CIVIL - EMENDA À INICIAL - DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME DE OUTROS PARENTES COLATERAIS - SUFICIÊNCIA DA CORREÇÃO DO NOME DOS ASCENDENTES EM LINHA RETA ATÉ O FAMILIAR ESTRANGEIRO - Decisão que determinou a inclusão de pedidos de retificação do nome dos demais descendentes do ancestral estrangeiro, com inclusão dos parentes vivos no polo ativo - Agravantes que contestam a necessidade de modificação à luz do direito personalíssimo ao nome - Acolhimento - Demanda relativa à correção de nome e sobrenome de antepassados para obtenção de cidadania estrangeira - Princípio da continuidade registral que já é preservado com a modificação do nome de todos os ascendentes em linha reta (avô materno e mãe) até os agravantes - Desnecessidade de retificação do nome de outros parentes colaterais que sejam descendentes do familiar estrangeiro - Identificação da linhagem familiar já suficientemente viabilizada - Orientação jurisprudencial deste TJSP, com recente precedente desta 10ª Câmara - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2367427-67.2024.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 06/02/2025; Data de Registro: 06/02/2025).
Apelação cível.
Retificação de registro civil.
Pretensão de obtenção da cidadania portuguesa.
Conforme parecer da Procuradoria, para que se guarde a correspondência da ancestralidade e legitimidade do recorrente, se faz necessário que o nome seja retificado a partir do registro mais antigo e as necessárias retificações sejam reproduzidas nos assentos civis dos descendentes em linha reta até o recorrido, em obediência aos princípios registrários, não cabendo ao recorrente ou ao julgador, escolher a grafia que melhor lhe apraz.
Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002880-04.2021.8.26.0004; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022).
Assim, é necessária a concomitante retificação de todos os assentos de parentes em linha reta.
Não há possibilidade qualquer de reconsideração.
Defiro prazo para cumprimento, sem óbice para ulterior dilação.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GIOVANNI MENOLI DI COLLI (OAB 86852/PR), ANDREI SARTOR (OAB 85666/PR) -
13/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 06:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 15:57
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:26
Mudança de Magistrado
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04/10/2024 11:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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