TJSP - 1001357-17.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:47
Ato ordinatório
-
18/06/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 03:10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001357-17.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria de Lourdes Batista Lucas -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
A despeito dos argumentos expostos, indefiro a tutela em razão da ausência dos requisitos legais.
Entendo que o caso necessita de esclarecimentos sobre os fatos ocorridos, não justificando o sacrifício do contraditório, ao menos por ora.
Proceda a serventia ao agendamento de audiência, citando-se e intimando-se.
Por fim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, pela derradeira vez, determino à autora que cumpra a integralidade da decisão de fls. 57, acostando aos atuos cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e cópia integral da declaração do imposto de renda.
Cite-se e intimem-se.
Barueri, 12 de junho de 2025. - ADV: SARA BILLOTA RODRIGUES PEREIRA (OAB 288877/SP) -
13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003409-71.2025.8.26.0266
Rodolfo Primocena de Araujo
Rogerio Francisco Rosa
Advogado: Angelo Mattos de Salles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 14:48
Processo nº 1003690-39.2025.8.26.0068
Eduardo Lemes Fernandes de Almeida
Edu Motos Pecas ME
Advogado: Felipe Caian da Silva Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 23:15
Processo nº 1003168-12.2025.8.26.0068
Francisca da Silva Miranda
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Jessica Aparecida Maceiras Bouchardet Ro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 21:30
Processo nº 1001251-87.2025.8.26.0510
Banco Pan S.A.
Everton Pereira dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 09:33
Processo nº 0002064-24.2024.8.26.0266
J. C. de Jesus Lanches - ME
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Tiago Mendes de Araujo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 17:32