TJSP - 1003690-39.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003690-39.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Lemes Fernandes de Almeida -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
No entanto, determino ao autor que cumpra a decisão retro em sua integralidade, acostando aos autos comprovante de efetivo pagamento do valor referente ao seguro.
Tratando-se pagamento realizado por meio de cartão de crédito, deverá a parte interessada proceder à juntada da fatura do cartão, onde seja possível visualizar o lançamento das despesas e os dados de seu titular.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Barueri, 23 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE CAIAN DA SILVA FREITAS (OAB 453553/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003690-39.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Lemes Fernandes de Almeida -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
Considerando que o autor informa às fls. 35/37 que foram realizados os reparos no veículo, reputo prejudicado o pedido de antecipação de tutela.
No mais, determino ao autor que esclareça os pedidos da ação, eis que na petição de emenda incluiu o valor pago pelo seguro no valor da causa.
Desde já saliento que, caso pretenda o ressarcimento do referido valor, deverá acostar aos autos comprovante de efetivo pagamento.
Tratando-se pagamento realizado por meio de cartão de crédito, deverá a parte interessada proceder à juntada da fatura do cartão de crédito, onde seja possível visualizar o lançamento das despesas e os dados do titular do cartão.
Intime-se.
Barueri, 12 de junho de 2025. - ADV: FELIPE CAIAN DA SILVA FREITAS (OAB 453553/SP) -
13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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