TJSP - 1003168-12.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003168-12.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Francisca da Silva Miranda -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
A despeito dos argumentos expostos, indefiro a tutela em razão da ausência dos requisitos legais.
Entendo que o caso necessita de esclarecimentos sobre os fatos ocorridos, não justificando o sacrifício do contraditório, ao menos por ora.
Considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a designação de audiências, a recomendação de que a pauta esteja em até 100 (cem) dias, a natureza da lide, os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão.
Por fim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora cumprir a integralidade da decisão de fls. 28/29, acostando os documentos determinados.
Cite-se e intime-se.
Barueri, 12 de junho de 2025. - ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP) -
13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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