TJSP - 1000313-61.2025.8.26.0294
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000313-61.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gizele Pereira Clemente da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES o pedido formulado por GIZELE PEREIRA CLEMENTE SILVA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito da autora ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), para que o valor percebido a título de "Piso Salarial Docente" seja incluído em sua base de cálculo, observando-se o percentual devido à autora; CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias resultantes do recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), incidentes sobre as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação (observada a prescrição quinquenal), bem como as que se vencerem até a efetiva implantação em folha, com reflexos em 13º salário e terço constitucional de férias.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, atualizados exclusivamente pela taxa SELIC (que engloba juros e correção).
Para o período anterior a 09/12/2021, os juros de mora serão calculados pelos índices da caderneta de poupança, a contar da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: DENIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 433832/SP) -
12/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:36
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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