TJSP - 1013411-84.2024.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013411-84.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Salinas do Maranhão -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de penhora mediante bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome dos executados, até o montante executado e desde que não seja de valor ínfimo, bem como providenciando o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil), providenciando a serventia o necessário. 2.
Segue, na sequência, o respectivo resultado. 3.
Em caso positivo, intimem-se os executados acerca da(s) indisponibilidade(s), por intermédio de seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil), dando-se ciência ainda ao exequente.
Para a hipótese de intimação pessoal, o exequente deverá providenciar, em cinco dias, cópias do extrato e o(s) recolhimento(s) necessário(s). 4.
Em caso negativo, fica o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, independentemente de nova intimação.
No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 14:50
Autos no Prazo
-
10/04/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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