TJSP - 1005525-97.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005525-97.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Poli Resinas Indústria e Comércio de Resinas Ltda -
Vistos. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov.
CG n°. 33/2013 e art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03. 2.
No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a petição inicial, a fim de juntar cópias das duplicatas objeto deste feito e dos respectivos comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias, nos termos do art. 15, inciso II, alínea "b", da Lei 5.474/68, ou alternativamente, se o caso, adite a petição inicial para conversão do feito em ação de conhecimento, devendo apresentar versão consolidada da inicial (isto é, em peça única, sem fazer remissão há outras petições), com todos os requisitos do art. 319 do CPC, a fim de que não se prejudique o direito de defesa da parte adversa. 3.
Com as providências ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com brevidade.
Int. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 167155/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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