TJSP - 1002354-35.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:41
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002354-35.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Sintonia -
Vistos.
A regra do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil comporta interpretação, eis que não comprovado inequivocamente o endereço do executado e, além disso, entendo que, em princípio, não é possível a citação do executado na pessoa de funcionário do próprio exequente.
Principalmente, de se observar que o aviso de recebimento de fls. 124 não foi recebido de mão própria, observando-se que não há prova substancial do efetivo endereço do executado pessoa física e, de outra parte, que a carta de citação tenha sido recebida pelo responsável pela correspondência e que posteriormente efetivamente entregue ao executado, pelo que entendo que não restou comprovado que aperfeiçoada a citação, que tampouco foi suprida pelo comparecimento da parte executada.
Sobre tema relacionado: TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº. 1066738-85.2016.8.26.0100, Rel.
Des.
Felipe Ferreira, j. 24.11.2016, v.u..
Isso posto, declaro NULA a certidão de fls. 125.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito com relação à citação do executado.
Int. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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