TJSP - 1050507-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1050507-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Vagner Zube da Silva -
Vistos. 1.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) para fins de apreciação do pedido de gratuidade deverá juntar, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia da CTPS, ou os três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última DIRPF completa; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. (ii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). (iii) juntar procuração atualizada e devidamente assinada (ausente ou apócrifa). (iv) juntar cópia dos contracheques de todo o período não atingido pela prescrição. (v) retificar o valor da causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva.
Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo.
Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP) -
05/06/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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