TJSP - 1010585-23.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Bigaton Morangueira da Silva (OAB 247774/SP) Processo 1010585-23.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Braidotte - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Leonardo Braidotte em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a requerida a: a) efetuar o cálculo dos quinquênios devidos à parte autora, especificamente para que haja inclusão, na base de cálculo dessa vantagem, do adicional de qualificação, apostilando-se; b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas, por força da forma do cálculo determinada no item anterior, relativas às parcelas que se venceram no quinquídio anterior à propositura da presente demanda, bem como àquelas que se venceram no curso do feito, inclusive seus reflexos sobre 13º salário e férias, excluídos os valores já pagos e observados os descontos legais obrigatórios (contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda), diferenças que deverão ser apuradas na fase de cumprimento da sentença.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada parcela, de acordo com a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicável aos débitos sem geral (IPCA-E, conforme Repercussão Geral 810 do STF), e acrescidos de juros moratórios da caderneta de poupança, a contar da citação, conforme dispõe a Lei 11.960/09, até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária).
No mais, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de inclusão doAdicionaldeQualificaçãona base de cálculo dasexta-parte, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual.
A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, conforme disposição do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
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25/05/2025 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/05/2025 15:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/04/2025 09:48
Conclusos para Sentença
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07/03/2025 05:39
Petição Juntada
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07/03/2025 05:36
Réplica Juntada
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28/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
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28/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2025 15:15
Petição Juntada
-
19/11/2024 21:40
Contestação Juntada
-
13/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:53
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/11/2024 15:32
Mandado de Citação Expedido
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12/11/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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