TJSP - 1000396-49.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 23:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:27
Recebido o recurso
-
06/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilia dos Santos (OAB 348643/SP) Processo 1000396-49.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: LUCILENE ZACARIAS AFONSO KOGA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da sexta-parte, ante a ausência de interesse processual.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que a ré proceda ao recálculo dos quinquênios percebidos pela parte autora, de modo que incidam sobre o Piso Salarial Docente estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, com o devido apostilamento.
CONDENO a ré ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal, bem como das parcelas que se vencerem até a efetiva implementação do benefício em folha de pagamento da parte autora.
RECONHEÇO a natureza alimentar do crédito.
A atualização dos valores deverá ser realizada, na fase de liquidação, com incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E), a contar do vencimento de cada parcela, e de juros moratórios, desde a citação, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 15:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:55
Ato ordinatório
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11/02/2025 02:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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