TJSP - 1050470-82.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050470-82.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Luiz Nogueira - - Maria Eliana Costa Ferreira - - Maviael Francisco da Silva - - Silvio Eleuterio - - Valter Marcelino da Silva Junior -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) -
28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1050470-82.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Luiz Nogueira - - Maria Eliana Costa Ferreira - - Maviael Francisco da Silva - - Silvio Eleuterio - - Valter Marcelino da Silva Junior -
Vistos.
Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não as tornam miseráveis sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente hipossuficientes, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas.
A situação das partes é diversa e está longe de caracterizá-las como pobres na acepção estrita da lei. 1.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil: - justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo para cada um dos requerentes.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09). - juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição. - esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando a recorrente defesa da requerida, juntando cópia de eventual ação, se o caso.
Assinalo que caracterizada a litigância de má fé, cabível a incidência da multa prevista nos artigos 80 e 81, Código de Processo Civil. - apresentar cópia da sentença e/ou acórdão que se fundamenta o pedido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP), AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) -
05/06/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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