TJSP - 1002182-54.2024.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002182-54.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Paulo Sebastião de Sousa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso I e § 1º, inciso I, todos do Código de Processo Civil, em razão da inépcia da petição inicial.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, permanecerá sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
07/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 06:45
Não confirmada a citação eletrônica
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27/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:39
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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