TJSP - 1004208-37.2024.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1004208-37.2024.8.26.0400; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro de Olímpia; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004208-37.2024.8.26.0400; Cartão de Crédito; Apte/Apda: Karen Cristina Cunha de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP); Advogado: Andre Cavichio da Silva (OAB: 336049/SP); Apdo/Apte: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1004208-37.2024.8.26.0400; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Olímpia; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004208-37.2024.8.26.0400; Assunto: Bancários; Apte/Apda: Karen Cristina Cunha de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP); Advogado: Andre Cavichio da Silva (OAB: 336049/SP); Apdo/Apte: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 03:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP) Processo 1004208-37.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karen Cristina Cunha de Souza - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - III.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por KAREN CRISTINA CUNHA DE SOUZA em face de NUBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - NU PAGAMENTOS S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente os débitos oriundos dos contratos de nº BF120348CCFADA39 e nº 013114088564689758030 e determinar a exclusão definitiva da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, pelo débito discutido no presente feito.
Concedo tutela de urgência para exclusão da negativação em comento, providenciando a ré o necessário, no prazo de 10 dias.
Diante da sucumbência, pelo princípio da causalidade, condeno a empresa requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a publicação da sentença.
Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
26/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 17:47
Julgada Procedente a Ação
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30/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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22/11/2024 21:46
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
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02/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 19:40
Recebida a Petição Inicial
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10/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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