TJSP - 1003993-26.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003993-26.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luzia Aparecida Bigatao Lazari - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZA APAREIDA BIAGTÃO LAZARI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a ré integre a verba denominada "pisosalarialdocente" à base de cálculo da sexta-parte recebida pela autora, determinando o apostilamento do título; b) CONDENAR a requerida aorecálculodasexta-partede modo que incida sobre o Piso Salarial, bem como ao pagamento das parcelas retroativas, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre o saldo devedor incidirão juros de mora pelo índice da caderneta de poupança desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data do efetivo prejuízo.
A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º.
Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:13
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:34
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Correia Silva (OAB 203071/SP) Processo 1003993-26.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia Aparecida Bigatao Lazari -
Vistos.
CITE-SE a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico no Sistema SAJ (Comunicado Conjunto n.º 508/2018), dos termos do pedido inicial do(a) Autor(a), para ofertar CONTESTAÇÃO em 30 (trinta) dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha interesse em transigir, deverá, no mesmo prazo da defesa supra, formular proposta concreta e específica para eventual composição amigável, da qual manifestará a parte contrária em réplica; Havendo no polo passivo da demanda pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado, CITE-SE e INTIME-SE, por carta com aviso de recebimento ou mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, sob pena de revelia.
No mesmo ato, caso possua interesse, poderá formular proposta de acordo, que não configura a presunção de veracidade dos fatos, devendo especificar, dentre outras coisas, o valor, a data e a forma de pagamento; Apresentada contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos e/ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso, dela se manifestar; Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3 (três) para cada parte, e seus respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido; Caso reste frustrada a citação da parte demandada, proceda a serventia à realização de pesquisa de endereços via sistemas SNIPER e SISBAJUD, intimando-se a parte demandante para que dela se manifeste, indicando com precisão seu endereço para que seja possível a correta citação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 51, § 1°, da Lei n.° 9.099/95); Ressalte-se que, perfectibilizada a citação do ente público por meio de portal eletrônico no qual é cadastrado, deixando de confirmar no prazo legal o recebimento da comunicação processual, poderá incidir em multa por ato atentatório à justiça, ressalvada comprovada justa causa; Observo, por derradeiro, que eventual pedido de justiça gratuita será analisado quando da prolação da sentença, não representando qualquer óbice ao processamento da demanda, tendo em vista que, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas"; Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 21:16
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 21:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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