TJSP - 1010629-36.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010629-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio Fernandes - Diante do exposto e do mais que dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, com correção desde o arbitramento e juros desde a citação.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sucumbente, o réu deve arcar com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor da condenação.
P.R.I. - ADV: CARLOS FERNANDO DE ARAUJO (OAB 487922/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:29
Sentença de Revelia
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03/09/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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02/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:06
Expedição de Carta.
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11/06/2025 13:06
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010629-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio Fernandes -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial em 5 dias, sob pena de indeferimento, devendo: juntar a guia de citação referente ao comprovante de pagamento de fl. 46.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, o autor nega veementemente ter firmado com o réu qualquer relação jurídica, bem como que o suposto cheque em que se funda a indevida cobrança data de mais de duas décadas.
Vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor, em especial em virtude dos efeitos deletérios da negativação, sendo a única que consta no extrato de fl. 32.
Por tais fundamentos, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão/cancelamento da anotação/inscrição feita pela ré.
Para tanto, recolha o autor, no prazo da emenda, as custas de SERASAJUD.
Com a juntada, tornem imediatamente conclusos.
Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE ARAUJO (OAB 487922/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 00:01
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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