TJSP - 1020312-61.2023.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020312-61.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - F3d Solucoes Em Maquinas Tridimensional Ltda. -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC.
A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença.
Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].
Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ).
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia.
A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615.
Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG.
N.º 259/2023).
As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição.
Nos termos do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ (casos de gratuidade da justiça), a parte vencida deverá proceder ao recolhimento das taxas judiciais iniciais, devidamente atualizadas, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa.
Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição.
Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP) -
31/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 12:18
Baixa Definitiva
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31/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 13:03
Prazo
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06/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:26
Acórdão registrado
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29/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/04/2025 15:29
Julgado virtualmente
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22/04/2025 12:41
Julgamento Virtual Iniciado
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22/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 11:15
Processo Cadastrado
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06/03/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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