TJSP - 1020312-61.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020312-61.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - F3d Solucoes Em Maquinas Tridimensional Ltda. -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC.
A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença.
Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].
Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ).
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia.
A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615.
Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG.
N.º 259/2023).
As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição.
Nos termos do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ (casos de gratuidade da justiça), a parte vencida deverá proceder ao recolhimento das taxas judiciais iniciais, devidamente atualizadas, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa.
Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição.
Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP) -
05/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/05/2025 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:37
Ato ordinatório
-
18/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
-
14/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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