TJSP - 1022018-34.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:16
Juntada de Petição de parecer
-
03/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassia Pires Agapito de Miranda (OAB 501003/SP) Processo 1022018-34.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiago Pereira da Silva - 1.
Em vista da peculiaridade do caso e da existência de menor no polo ativo, determino a vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 3.
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s).
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 4.
Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a perante a serventia.
Além da mídia original, que ficará à disposição do juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça): pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em juízo. 5.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 6.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BacenJud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 7.
Assinada digitalmente, esta decisão servirá como mandado/carta de citação. -
15/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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