TJSP - 1015610-17.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB 419534/SP) Processo 1015610-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Luiz de Souza -
Vistos. 01.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, o autor deverá apresentar cópia de seus últimos três demonstrativos de pagamento, dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses, e da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 02.
Considerando o disposto no Comunicado CG nº 424/2024, que publicou os Enunciados aprovados no curso "Poder do Juiz em face da Litigância Predatória", promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) com a coordenação do DD.
Corregedor Geral da Justiça, e tendo em vista que a presente ação está subsumida naquelas hipóteses (Enunciado nº 1), "ad cautelam", determino que a parte autora emende a petição inicial para: a) Trazer procuração atualizada com poderes específicos para a propositura da presente demanda, com firma reconhecida ou com assinatura digital qualificada (Enunciados nº 4 e 5); b) Trazer comprovante de residência legível e recente, em nome próprio; c) Melhor especificar os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a presente demanda, uma vez que a inicial é genérica e manifestamente inepta. d) Juntar o contrato firmado com o réu.
Especialmente quanto às ações revisionais, estabelece o Enunciado 9 que "não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses.
O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória". e) Especificar, no campo dos pedidos, as cláusulas do contrato que reputa abusivas, inclusive os itens/cláusulas contratuais referentes aos juros, taxas e encargos; f) Indicar expressamente o valor que deseja que a ré seja condenada a restituir; g) Retificar ou ratificar o valor da causa, com fundamento no art. 292, II e VI do Código de Processo Civil, consistindo na somatória do valor controverso do contrato com o pedido de restituição.
Observe o autor que o valor controverso do contrato corresponde à diferença entre o que é cobrado e o que o autor entende devido, multiplicada pelo número de parcelas. h) Comprovar a negativação de seu nome em razão do contrato objeto desta demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como "emenda à inicial", para que os autos venham conclusos com maior celeridade.
Intime-se. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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