TJSP - 0000140-06.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 0000140-06.2025.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Joana Teixeira da Veiga - Exectdo: BANCO PAN S/A -
Vistos.
De acordo com a Lei n. 17.785/2023, que alterou cobrança da taxa judiciária nos peticionamentos realizados a partir de 03/01/2024, determinou-se que nas: a) petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive embargos à execução fiscal), o valor da taxa judiciária corresponderá a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causae, b) ações de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença instaurado por incidente processual, o valor da causa corresponderá o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor apontado na inicial, observando-se o mínimo de 5 UFESPs.
Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento a fim de comprovar com a complementação da taxa judiciaria destinada à distribuição do feito, nos moldes acima mencionado.
Após, se em termos, conclusos para análise.
No silêncio, certifique-se, tornando-me conclusos para indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
14/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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