TJSP - 1001046-97.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) Processo 1001046-97.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Pinto de Carvalho Elena - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Considerando que o(a) réu(ré) alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito, faculto ao(à) autor(a) a alteração da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para substitui-lo(a) ou incluir o sujeito passivo indicado, nos termos do artigo 338, parágrafo único, c.c. 339, § 2º, ambos do CPC.
No mesmo prazo, deve se manifestar em réplica.
Sem prejuízo, em prol da celeridade processual, determino que as partes especifiquem, no prazo supra, as provas que pretendem produzir, justificando-as, para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Findo o prazo supra, voltem-me conclusos.
Int. -
21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 21:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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