TJSP - 1015835-55.2024.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015835-55.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Defiro a penhora do imóvel de propriedade da co-executada Nádima Abrahim Mustafa objeto da matrícula nº 72.820 do Oficial de Registro de Imóveis de Birigui, descrito na certidão de páginas 167/172, independentemente de termo ou auto, nomeando-a como depositária, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2.
Depreque-se para a avaliação do imóvel. 3.
Expeça-se o necessário para a intimação da parte executada de acordo com os endereços em que se deu a citação (páginas 153/154 e 169), devendo a parte exequente, em quinze dias, comprovar o recolhimento das despesas para a intimação. 4.
A intimação da parte executada sobre a penhora é imprescindível nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015: Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado (...) § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal".
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Ação de cobrança ora em fase de cumprimento de sentença.
Citação por hora certa.
Réu representado por curador especial.
Penhora de valores via Sisbajud.
Necessidade de intimação pessoal do executado.
Artigo 841, § 2º, do CPC.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Recurso provido"(TJSP, 36ª Câmara de Direito Privado, AI 3009337-88.2025.8.26.0000, rel.
Des.
Walter Exner, j. 15/08/2025). 5.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, a parte executada será considerada intimada se a intimação for dirigida para o endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente, se eventual modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ou da juntada do mandado cumprido no primitivo endereço. 6.
Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:32
Penhora Deferida
-
28/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) Processo 1015835-55.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud e Infojud.
Prazo de quinze dias. -
14/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:27
Protocolo Juntado
-
09/04/2025 11:27
Protocolo Juntado
-
09/04/2025 11:27
Protocolo Juntado
-
09/04/2025 11:26
Protocolo Juntado
-
09/04/2025 11:26
Protocolo Juntado
-
07/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 09:52
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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