TJSP - 1007653-46.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:03
Apensado ao processo
-
20/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Cayres Navarro (OAB 493831/SP) Processo 1007653-46.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Embargte: Suzete Cristina Ferreira Neres – MEI, Suzete Cristina Ferreira Neres -
Vistos. 1.
Com fundamento no art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de páginas 66/67 como aditamento à petição inicial, corrija-se no SAJ/PG5 o valor da causa para R$ 15.933,42 (página 66, I), com anotação na página 6 (final). 2.
Nos termos do § 1º do art. 914 do Código de Processo Civil de 2015, apense-se estes embargos aos autos da execução de título extrajudicial nº 1027842-79.2024.8.26.0071 (página 1, epígrafe), ficando então recebidos para discussão, com base no art. 919, caput e § 1º, do mesmo Código, sem a suspensão da execução, uma vez que esta não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 3.
Apresente o exequente, doravante embargado, se quiser, impugnação aos embargos à execução no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 920). 4.
Apreciada a questão urgente, retire-se dos autos a tarja que corresponde a esse tema, prosseguindo o feito o seu trâmite normal.
Intime-se. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:31
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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13/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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