TJSP - 0000646-33.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/07/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), João Paulo Pagliarone (OAB 526632/SP) Processo 0000646-33.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: JOÃO PAULO PAGLIARONE - Reqdo: CLARO S/A - Ante o exposto, e considerando o mais contido nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a ré CLARO S/A a indenizar a parte requerente na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais a ser corrigida monetariamente pelo IPCA, desde a publicação da presente sentença, bem como incidindo juros moratórios pela taxa SELIC, subtraindo-se dessa o IPCA, a partir da citação.
O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, caput e § 1°, do Código de Processo Civil.
Consigno que, em caso de eventual interposição de recurso inominado, no que tange ao valor de recolhimento, deverá ser observado o disposto no item 12, do Comunicado CG n° 1530/2021, com vinculação das guias, na forma dos Comunicados Conjuntos 881/2020 e 373/2023, ressaltando-se, também, que deverão ser recolhidos os honorários do conciliador, no valor mínimo estabelecido na Resolução n° 809/2019, mediante depósito judicial.
Ademais, no tocante à taxa judiciária e despesas processuais, deverá ser observado o Comunicado Conjunto n° 951/2023 (CPA n° 2023/113460) TABELA 2.
Saliento, ainda, que o percentual deve ser recolhido sobre o valor da causa, com a correção monetária, aplicado o índice atual da Tabela de Custas Judiciais do Tribunal, conforme entendimento exarado no PUIL n° 0000075-86.2020.8.26.9007 julgado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
P.
I.C -
15/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 23:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/03/2025 15:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 03:58:36, Vara do Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:12
Desentranhada a Petição
-
13/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:48
Expedição de Carta.
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30/01/2025 18:48
Expedição de Carta.
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30/01/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/01/2025 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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