TJSP - 1018990-68.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:51
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 09:59
Autos no Prazo
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27/05/2025 09:57
Trânsito em Julgado às partes
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22/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1018990-68.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Autos nº 2023/001096.
Vistos. 1-Ante aos documentos acostados aos autos, defiro a substituição da parte autora.
Anote-se. 2-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 100/104, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados contra Viviane Pereira Guedes. 3-Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. 4-Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. 5-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela.
Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 6-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, aguarde-se, por ora, no arquivo provisório, eventual provocação da parte interessada, até que as partes informem o integral cumprimento da avença, ocasião em que, após o implemento dessa condição, deverá ser lançada a movimentação de extinção com o consequente arquivamento definitivo do feito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 15 de maio de 2025. -
21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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05/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:40
Mudança de Magistrado
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23/05/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
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03/05/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 09:51
Mudança de Magistrado
-
02/05/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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