TJSP - 0002551-04.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002551-04.2024.8.26.0198 (processo principal 1066829-10.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Estela Costa Alves Meneses Lima - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao(s) interessado(s): ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto aoBanco do Brasilpara proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: ANDRÉ CARLOS FERREIRA (OAB 396200/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP) -
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:17
Ato ordinatório
-
25/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:24
Expedido Alvará de Levantamento
-
03/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 18:45
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:47
Ato ordinatório
-
30/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Raissa Moreira Soares (OAB 365112/SP), André Carlos Ferreira (OAB 396200/SP) Processo 0002551-04.2024.8.26.0198 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Estela Costa Alves Meneses Lima - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Fls. 129/130: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Fls. 131/137: Dê-se ciência às partes do teor do v.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto.
Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos em fila própria, ante a notícia de satisfação da obrigação.
Int. -
15/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:05
Expedido Alvará de Levantamento
-
09/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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