TJSP - 1000569-52.2024.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000569-52.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elton Longo - Juliana Cesar - Juliana Cesar - - Ma Imóveis Ltda - Elton Longo -
Vistos.
Não convencido do desacerto da decisão agravada, fica ela mantida por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária da interposição do recurso.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias comunicação sobre eventual efeito suspensivo.
Na ausência, cumpra-se o anteriormente decidido.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA ZAMPOLLO (OAB 133513/SP), ANA CLAUDIA ZAMPOLLO (OAB 133513/SP), ALEXANDRE ISSA MANGILI (OAB 332826/SP), ALEXANDRE ISSA MANGILI (OAB 332826/SP), DIOGO CÂNDIDO DE SOUZA (OAB 412618/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:42
Mantida a Decisão Anterior
-
28/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Issa Mangili (OAB 332826/SP), Diogo Cândido de Souza (OAB 412618/SP), Ana Claudia Zampollo (OAB 133513/SP) Processo 1000569-52.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elton Longo, Juliana Cesar - Reqda: Juliana Cesar, Ma Imóveis Ltda, Elton Longo -
Vistos.
Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, CPC).
Sem preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO.
Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) quais os termos da divisão do valor proveniente da venda do imóvel convencionados pelas partes; b) se o valor de R$ 11.400,00 foi pago diretamente ao autor; c) se os débitos do imóvel ficariam a cargo de algum dos ex-consortes e seriam abatidos do valor da venda; d) quem teria ficado responsável pelos débitos durante o período de ocupação exclusiva de uma das partes.
O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do CPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso.
Assim sendo, DEFIRO a produção de PROVA ORAL, que será colhida por meio de AUDIÊNCIA VIRTUAL, exceto se houver oposição fundamentada das partes, deduzida por petição nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas (até o limite de 10 no total, sendo 3 para a prova de cada fato - art.357, §6º, do CPC) e requerer depoimento pessoal (justificando a necessidade) no prazo comum de 10 (dez) dias contados da publicação, sob pena de preclusão, bem como informar ao juízo, no mesmo prazo, e-mail e telefone válidos para fins de encaminhamento do link de acesso à audiência (dos advogados, das partes e das testemunhas).
Após, tornem conclusos para designação de data para o ato.
Considerando que os advogados das partes são constituídos (independentemente de serem ou não beneficiárias da justiça gratuita), cabe a eles informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do CPC).
Faculto às partes a juntada de novos documentos, dada a fixação dos pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias.
A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será avaliada após a audiência.
Intimem-se.
Barra Bonita, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:31
Conciliação infrutífera
-
18/06/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/06/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 12:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/06/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:26
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:25
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/06/2024 02:00:00, 2ª Vara.
-
03/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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