TJSP - 0004832-90.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004832-90.2025.8.26.0005 (processo principal 1022693-09.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Martins de Oliveira - Cruzeiro do Sul Educional S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora o prosseguimento do feito, para recebimento de seu crédito, no prazo de 15 dias.
Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), CRISTIAN DE SOUZA QUERIM (OAB 465465/SP) -
21/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004832-90.2025.8.26.0005 (processo principal 1022693-09.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Martins de Oliveira - Cruzeiro do Sul Educional S/A -
Vistos.
A parte autora, Bruno Martins de Oliveira, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Cruzeiro do Sul Educional S/A Houve pagamento. É o relatório do necessário.
Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Não há custas finais a serem recolhidas.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: CRISTIAN DE SOUZA QUERIM (OAB 465465/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP) -
16/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 00:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
14/06/2025 22:53
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Cristian de Souza Querim (OAB 465465/SP) Processo 0004832-90.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Martins de Oliveira - Exectdo: Cruzeiro do Sul Educional S/A - Vistos, A parte exequente está dispensada do recolhimento das custas de distribuição.
No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, a fim de incluir a taxa de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, a ser paga pela parte executada.
Prazo: 15 dias.
Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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