TJSP - 1000499-13.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 04:07
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:52
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista Cardoso (OAB 24978/SC) Processo 1000499-13.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neo Credito -
Vistos.
Certifique se houve o recolhimento correto das custas.
Em caso positivo, cite-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, o qual inclui o principal, com correção monetária e demais encargos, incluindo juros de mora, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), os quais, por sua vez, serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias.
A citação far-se-á pelo correio (artigo 247, novo CPC), passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento dos embargos, a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento.
Após a citação, decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
No prazo dos embargos, a saber, 15 (quinze) dias, da juntada do aviso de recebimento aos autos, a devedora comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida, além das custas e dos honorários advocatícios, poderá apresentar proposta de pagamento do saldo remanescente, em até seis prestações mensais, sujeitas à incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, dês que não apresente os embargos (artigo 916, novo CPC).
Efetuado o depósito e, por seu turno, proposto o parcelamento, em respeito ao contraditório, deverá ser ouvido o exequente.
Intime-se e cumpra-se. -
14/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:05
Decisão Determinação
-
04/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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