TJSP - 1000396-73.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Martins Rota (OAB 417675/SP) Processo 1000396-73.2024.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Adirson Rodrigues Prieto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, declarando rescindido o contrato de locação celebrado pelas partes, ratificando a liminar anteriormente concedida.
Considerando o péssimo estado de uso e conservação dos bens móveis que não foram removidos do local, conforme demonstram as fotografias de fls. 92/97, autorizo o autor a descartar tais bens conforme melhor lhe aprouver, dispensada a futura prestação de contas ao Juízo.
Libero a caução oferecida às fls. 60/78, independentemente de qualquer outra formalidade.
Condeno os réus ao pagamento dos alugueres e encargos em atraso vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sobre o montante a ser pago/restituído, e tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, §2º, do CC, ambos os consectários a contar do vencimento da obrigação, nos termos dos artigos 394 e 397 do CC.
Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença; decorrido o prazo fixado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Antes do arquivamento, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C. -
14/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:49
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:04
Ato ordinatório
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08/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:13
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 10:14
Suspensão do Prazo
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18/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:57
Juntada de Mandado
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04/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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