TJSP - 1001871-82.2024.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:56
Ato ordinatório
-
25/07/2025 10:53
Trânsito em Julgado às partes
-
25/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:52
Ato ordinatório
-
14/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001871-82.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andrea Viana de Souza Oliveira - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP) -
10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Santos Martins Pereira (OAB 282230/SP), Alexandre Manchini de Souza Lima (OAB 360807/SP) Processo 1001871-82.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Viana de Souza Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a conceder o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA (auxílio por incapacidade temporária) em favor da parte autora, a ser calculado nos termos da Lei n. 8.213/91, a partir da data de inicio da incapacidade, qual seja, 06/05/2024, bem como a pagar as prestações vencidas em parcela única.
As parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (09/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas por ser a autarquia ré isenta (Lei Estadual 4.476/84, art. 2º).
Síntese do Julgado: Nome do beneficiário: Andrea Viana de Souza Oliveira Benefício: AUXÍLIO-DOENÇA Renda mensal: A FIXAR DIB: 06/05/2024 DCB: a fixar, reavaliar 180 dias após a cirurgia Número do benefício: a fixar.
Preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência para determinar a implantação imediata do benefício.
Presente a probabilidade do direito, reforçada pela procedência do pedido, bem como a urgência, haja vista que se trata de verba de natureza alimentar.
Encaminhe-se cópia desta decisão, por email, ao Gerente de agência APSADJ ([email protected]), acompanhada de senha do processo, para implantação do benefício no prazo de trinta dias.
Após o trânsito em julgado, encaminhem os autos ao INSS para apresentação dos cálculos e início da execução invertida.
Ciência ao INSS por meio do Portal Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:39
Ato ordinatório
-
22/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:48
Autos no Prazo
-
28/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001479-93.2022.8.26.0604
Gmad Americana Suprimentos para Movelari...
Gilene Lopes Pereira 02767539844
Advogado: Antonio Marques dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2020 16:02
Processo nº 1000396-73.2024.8.26.0533
Adirson Rodrigues Prieto
Ailes Pereira Bom
Advogado: Amanda Martins Rota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 15:16
Processo nº 1004596-44.2024.8.26.0236
Suellen Aparecida Santos Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Greicy Kelly Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 00:05
Processo nº 1000359-63.2025.8.26.0322
Jose Francisco
Banco Pan S.A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 17:08
Processo nº 1008286-28.2024.8.26.0189
Municipio de Fernandopolis
Espolio de Humberto Cafaro
Advogado: Danitiele Martinez de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 14:17