TJSP - 1017067-10.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1017067-10.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Greco Sorroche - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (art. 85, §8º do CPC).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:47
Julgada improcedente a ação
-
30/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 14:56
Ato ordinatório
-
05/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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