TJSP - 0000236-68.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 11:09
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 0000236-68.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sigisfredo Hoepers, Sigisfredo Hoepers - Exectda: Lirian Aparecida Bernal -
Vistos.
Fls. 55.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que a parte executada não comprovou alteração de sua situação econômica.
Ressalto que na sentença de fls. 104/108 já havia sido consignado que a declaração de imposto de renda revela rendimentos anuais superiores a R$ 40.000,00, indicando capacidade para arcar com as custas e eventuais ônus de sucumbência.
Ademais, os documentos recentemente juntados aos autos, inclusive a declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2024, novamente revelam rendimentos superiores a R$ 40.000,00, reafirmando a inexistência de alteração relevante na situação financeira da parte executada.
Ademais, verifica-se que foi bloqueado o valor de R$ 533,16 na conta bancária da executada, por meio do sistema SISBAJUD (fls. 112/113).
No entatno, indefiro o pedido de desbloqueio formulado às fls. 99/101, uma vez que a executada não demonstrou nenhuma das hipóteses legais de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil.
Ademais, não foi apresentada qualquer prova de que a quantia bloqueada recaiu sobre valores impenhoráveis.
O documento de fls. 102 apenas demonstra o valor bloqueado.
Contudo, não foi juntado extrato ou outro documento indicando que o bloqueio recaiu sobre proventos de salário, prova que não era difícil de ser produzida.
Portanto, rejeito a manifestação de fls. 99/101 e converto a indisponibilidade de fls. 112/113 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Decorrido o prazo para recurso desta decisão, expeça-se MLE ao exequente do valor constrito.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:38
Penhora Deferida
-
14/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:25
Ato ordinatório
-
14/01/2025 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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